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Agora que as festas tiveram fim, é hora de se programar para pagar as contas que elas deixam. 
Além disso, o mês de janeiro vem com um monte de contas novas e o consumidor precisa se preparar para não se endividar logo no início do ano. Além dos impostos como IPVA e IPTU, quem tem filhos, tem que se preparar para comprar também o material escolar das crianças. Fomos às ruas e daremos dicas do Procon para o consumidor se livrar das armadilhas do comércio na hora de adquirir os materiais, o uniforme e a contratação do transporte escolar. Evite levar os filhos na hora das compras. Uma das dicas é, na hora das compras, o primeiro passo é procurar os itens com melhor qualidade, independentemente da sofisticação do produto. O consumidor deve evitar comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque, geralmente, os preços são mais elevados e a publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes. Outra recomendação é avaliar se os produtos do ano anterior podem ser reaproveitados em 2012. Se não, é necessária uma pesquisa em várias lojas para achar o melhor preço. A entidade lembra também que o consumidor que tiver mais de um filho pode pagar menos, já que “algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades”. Se não tiver muitos filhos, vale a pena tentar reunir um grupo de pais para pechinchar os preços no comércio. Um alerta são os rótulos dos materiais perecíveis, é sempre importante checar, como no caso das colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros. Esses itens devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. Outros cuidados relevantes são exigir sempre a nota fiscal, já que, em caso de problemas, a mercadoria pode ser trocada. O consumidor pode procurar o estabelecimento em caso de defeito em até 90 dias, mesmo que o produto seja importado. É bom evitar comprar itens de camelôs, pois apesar do preço ser menor, não há garantia da mercadoria. De olho na escola As escolas só podem exigir a compra de produtos de uso pedagógico, como o lápis, caneta, caderno, borracha, livros entre outros, e fica proibida de pedir itens de uso coletivo, como material de higiene e limpeza ou taxas para luz, telefone e água. Caso isso aconteça, procure o Procon. Outra proibição para as escolas é exigir a compra de uma marca específica ou definir a loja onde o material será comprado. As instituições de ensino também não podem exigir que o material seja comprado no próprio estabelecimento. De acordo com o órgão de defesa ao consumidor, esta prática é abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtor. Os pais também devem ficar atentos quanto à compra do uniforme escolar. O colégio só pode determinar que a compra seja feita em loja própria ou indicada por ele “se possuir uma marca devidamente registrada”. Segundo Procon, a confecção do uniforme deve levar em conta “a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona”. Para completar, o consumidor também deve se precaver quanto à mudança da roupa. Isso porque o modelo do uniforme não pode mudar antes de 5 anos da sua adoção. Fonte: Meio News - A Força da Notícia Local e Global
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