Informações IPVA 2012 e dúvidas freqüentes PDF Imprimir E-mail
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Orientações referentes pagamento do IPVA 2012 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) bem como dúvidas freqüentes e suas respectivas respostas.


IPVA 2012

O IPVA 2012 relativo a veículos terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, e a GRD será disponibilizada para pagamento pela Internet no link abaixo e na página do Banco Bradesco S.A. - www.bradesco.com.br . No caso de pagamento parcelado, a 1ª parcela incluirá o valor referente a 1/3 do imposto, 1/3 do valor das taxas devidas ao DETRAN-RJ e o valor integral do seguro obrigatório. Nas 2ª e 3ª parcelas, serão cobrados apenas os valores referentes a 1/3 do imposto e 1/3 das taxas devidas ao DETRAN-RJ. Em cada uma das três parcelas será cobrada a taxa de serviço devida à instituição bancária

Emissão da GRD
Consulta do valor do IPVA 2012
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 461/2011

Fonte: Secretaria de Fazenda


Dúvidas freqüentes:


O que é o IPVA ?     
 

É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Cobrado anualmente pelos estados e pelo Distrito Federal, não tem relação direta com prestação de serviço (asfaltamento em ruas, colocação de sinais etc.) como tinha a antiga Taxa Rodoviária Única, que era usada para a manutenção das rodovias. Aliás, esta é a característica essencial de todo imposto: é uma receita da União, Estados ou Municípios utilizada para as despesas normais com a administração - educação, saúde, segurança, saneamento etc.

Por isso, pagar o IPVA, além de uma obrigação legal, é um dever para com a comunidade.


Quem paga e quem cobra ?    

O IPVA é pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores: automóveis, ônibus, caminhões, motocicletas, tratores, jet-skis, barcos, lanchas, aviões de esporte e lazer.

É um imposto calculado e cobrado pela Secretaria de Estado da Fazenda.


Quem está isento de pagamento de IPVA ?    

• Veículos de entidades filantrópicas, devidamente registrados;

• Veículos de aluguel (táxis de propriedade de profissionais autônomos), reboques e similares;

• Veículos adaptados a portadores de deficiência física;

• Veículos oficiais (federais, estaduais e municipais);

• Veículos com mais de 15 anos de fabricação.


Como obter a guia para pagamento do IPVA ?          

O proprietário do veículo deve procurar as agências do banco arrecadador (Banco Itaú), digitar o número do seu Renavam nos terminais de autoatendimento e obter a guia para pagamento. A guia, chamada Guia para Regularização de Débitos (GRD), não é enviada pelos Correios. Ela é paga no caixa do banco.


É possível parcelar o pagamento do IPVA?    

Sim. Para o IPVA, é possível efetuar o pagamento, disponível em GRD, para todos os veículos, em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de acordo com o calendário de pagamento. O parcelamento do IPVA pode ser feito a qualquer momento. Ou seja, mesmo que o usuário tenha deixado passar a data da primeira parcela, ainda terá direito ao parcelamento. Porém, com cálculo de mora.
 

Como pedir o parcelamento ? 

No próprio terminal do Banco Itaú, onde se retira a GRD. O contribuinte fará a escolha entre pagar a vista ou em parcelas.


Na GRD só consta o IPVA ? 

Não. Para facilitar o próprio contribuinte, todos os encargos de licenciamento do veículo estão agrupados na GRD: IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora, que é o Banco Itaú, além de taxas do Detran, como a de vistoria e a do Documento de Arrecadação do Detran (DAD).
 

Pode ser paga com cheque ?  

Até o vencimento é pagável em qualquer banco da praça, desde que emitido pelo contribuinte e nominal ao Banco Itaú. Este cheque destina-se ao pagamento da GRD tipo ... Renavam nº ... Correntistas do banco arrecadador (Banco Itaú) podem efetuar o pagamento no caixa eletrônico. Aqueles que possuem Home Banking podem, também, utilizar-se deste recurso para o pagamento do IPVA.


E se houver atraso no pagamento ?     

Neste caso, são cobrados juros de mora. E uma das vantagens do novo sistema é que a GRD já traz o valor da mora devida pelo atraso, o que dispensa cálculos, carimbos, filas e idas do contribuinte a repartições da Secretaria de Estado da Fazenda.


Quais são os percentuais de mora ?    

Nos primeiros 30 dias após o vencimento, 5%. Até 60 dias, 10%. E até 90 dias, 15%. Em seguida, cada mês ou fração de atraso no pagamento gera mais 1% de acréscimo no valor do IPVA.


Além da mora existe alguma penalidade pelo não pagamento do IPVA ?        

Sim. Caso o pagamento seja feito após o início de ação fiscal – impetrada pela Secretaria de Estado da Fazenda – é cobrada uma multa de 25% sobre o valor do imposto corrigido, além da mora. Se o pagamento for espontâneo (ou seja, sem ação judicial) não haverá multa.


A GRD substitui o Certificado de Licenciamento do Veículo ?

Não. O Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) será entregue pelo Detran na ocasião do licenciamento anual, após a vistoria do veículo, e conterá as informações sobre o pagamento do IPVA e demais encargos. O CRLV/CRV só é emitido com o IPVA integralmente pago.


A GRD só cobra o IPVA do ano corrente ?   

Não. Eventuais débitos dos últimos 5 (cinco) anos também podem ser pagos em GRD.


Para pagar o IPVA do corrente ano é preciso saldar dívidas anteriores ?       

Não. Mas essas dívidas deverão estar quitadas para o recebimento do CRLV, entregue pelo Detran como comprovante do licenciamento. O CRLV é exigido pelo policiamento das ruas e rodovias.


Se existirem dívidas de vários exercícios anteriores, elas podem ser pagas separadamente ?

Sim. É possível o pagamento em separado, bastando escolher o exercício a ser quitado.


Como a Secretaria de Estado da Fazenda calcula o valor do IPVA dos veículos usados ?

Através de pesquisa na imprensa e instituições especializadas, são estimados os preços de mercado destes veículos. Depois, é aplicada a alíquota sobre esses preços para que se chegue ao valor do IPVA.


Quais são as alíquotas ?          

0,5% (meio por cento) para veículos de propriedade de pessoa jurídica com atividade de locação devidamente comprovada, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil, ou propriedade fiduciária;

1% (um por cento) para caminhões com capacidade de carga superior a 1 (uma) tonelada, veículos de transporte de passageiros a taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas, e veículos que utilizem gás natural ou energia elétrica;

2% (dois por cento) para ônibus, micro-ônibus, motocicletas, ciclomotores e automóveis movidos a álcool;

3% (três por cento) para utilitários;

4% (quatro por cento) para automóveis de passeio e camionetas (exceto utilitários), os automóveis bicombustível, veículos de procedência estrangeira e todos os demais não mencionados acima.


Como é calculado o IPVA de um veículo novo ?        

Através da aplicação da alíquota própria sobre o valor da nota fiscal de venda do veículo. Além disso, o IPVA do veículo novo é proporcional ao número de meses de propriedade no ano. Por exemplo, quem comprar um automóvel em setembro, só vai pagar 4/12 do valor total. Vale lembrar que o vencimento ocorre em 30 dias após a aquisição do veículo. Nesse caso, o pagamento do IPVA se dará também através de GRD, disponível no sistema bancário após os procedimentos de licenciamento junto ao Detran.


Além deste, existem outros casos de pagamento proporcional ?         

Sim. Em caso de roubo, perda total ou de mudança da categoria do veículo de particular para táxi. O IPVA só é devido até a data dessas ocorrências.

Se o contribuinte não concordar com o valor do IPVA cobrado na tabela, tem a quem recorrer ?

Sim. Pode apresentar pedido de revisão de valor em qualquer inspetoria da Secretaria de Estado da Fazenda. Mas deve juntar fundamentação bastante consistente à sua argumentação, já que a tabela é elaborada após exaustivo trabalho de pesquisa. Deve-se ressaltar que esta pesquisa é realizada no final do ano anterior, podendo haver flutuações de mercado posteriores para mais ou para menos.


O IPVA de um veículo sempre é menor no ano seguinte ?     
 

Nem sempre. De fato, diante da depreciação normal, o valor de mercado tende a cair de um ano para outro. Mas há raras exceções, entre elas a correção de erros na tabela.


Pode acontecer de um Renavam não possuir GRD nos bancos ?        

Sim. Se houver problema cadastral no veículo que impossibilite o cálculo automático do imposto. Neste caso, o contribuinte deve telefonar para a Central de Atendimento do Detran-RJ: 3460-4040 ou 3460-4041.


O que deve fazer o contribuinte que recebe nova cobrança do IPVA que já pagou ?

Deve se dirigir a uma inspetoria da Secretaria de Estado da Fazenda com o original ou cópia autenticada do comprovante de pagamento, para verificação de possível erro.


O que se deve fazer para ter direito à isenção do imposto ?

Deve comparecer a uma inspetoria da Secretaria de Estado da Fazenda (na Rua Visconde do Rio Branco, 22, térreo, Centro, Rio de Janeiro), para requerer o reconhecimento do benefício através de processo administrativo.


Como proceder em caso de IPVA pago a mais ?

O contribuinte deve apresentar pedido de restituição em uma inspetoria da Secretaria de Estado da Fazenda, onde será aberto processo administrativo em que se verificará a quitação dos últimos cinco exercícios. Mas, com a implantação da GRD, a probabilidade de um pagamento indevido foi reduzida a índices insignificantes.


Onde funciona a Secretaria de Estado da Fazenda, responsável pelo cálculo e cobrança do IPVA ?

Na Rua Visconde do Rio Branco, 22, térreo, Centro, Rio de Janeiro. Mais informações no site da Secretaria de Estado da Fazenda (http://www.fazenda.rj.gov.br)

Fonte: Detran RJ

 

SAC IPVA  - Serviço de Atendimento ao Contribuinte

Para que o contribuinte tenha melhores condições de resolver os seus eventuais problemas relacionados ao IPVA, a Secretaria de Fazenda coloca as seguintes opções à sua disposição:

1 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de IPVA

A Secretaria de Fazenda  possui uma moderna agência que está estruturada para atender com mais eficiência e conforto todas as situações relativas ao IPVA, como obtenção de certidões, abertura de processos e emissão de guias para o pagamento do imposto, e que funciona na Rua Visconde do Rio Branco, 22, Centro, Município do Rio de Janeiro. 

2 - Serviço de Atendimento do IPVA

Telefone: (21) 2334-4500  

3 - Seção Fale Conosco 


Fonte: Meio News RJ - A força da notícia local e global!

 

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